Mesa que encerra: o fechamento contábil e fiscal

Livro razão sendo fechado com fita e lacre de cera dourado e moeda ao lado: encerramento da empresa

Encerrar uma mesa P2P ou OTC exige cinco frentes, nesta ordem. Primeiro, devolver aos clientes os ativos e os recursos, com comprovante. Segundo, entregar as DeCriptos dos meses com operação, inclusive as devoluções (IN RFB 2.291/2025, art. 12). Terceiro, fazer o balanço de encerramento, pagar o passivo, tributos incluídos, e só então partilhar (Código Civil, arts. 1.103 e 1.106). Quarto, apurar o imposto de renda na data do encerramento da liquidação (Lei 9.430/1996, art. 1º, § 2º, e art. 5º, § 4º). Quinto, dar baixa no CNPJ, sabendo que ela não impede cobrança posterior (Lei 11.598/2007, art. 7º-A) e que os documentos ficam guardados até a prescrição (CTN, art. 195, parágrafo único).

O prazo de 30 de outubro terminou ontem, e quem não protocolou deve cessar o serviço em até 30 dias (Resolução BCB 520/2025, art. 88, § 7º). O calendário está em 30/10: o que acontece com a mesa que não protocolou, e a mudança nos bancos em faltam 6 dias para 06/11: o que muda nos bancos para a mesa P2P. A dúvida agora é o que vem depois de parar. Encerrar a atividade não é encerrar a empresa, e encerrar a empresa não encerra as obrigações.

Neste artigo, a ordem do encerramento, a devolução aos clientes, as últimas DeCriptos, o balanço, um exemplo de partilha, o imposto do encerramento, a baixa do CNPJ e a guarda de documentos.

Qual é a ordem do encerramento?

A sequência abaixo vale para a sociedade limitada. A sociedade anônima segue regras próprias, e o Simples Nacional também, que não trato aqui.

  1. Comunicar e devolver aos clientes, com data-limite, antes de 29 de novembro (o planejamento seguro termina em 27);
  2. Liquidar as posições de tesouraria e conciliar os saldos com os registros da mesa;
  3. Entregar as DeCriptos de cada mês com operação;
  4. Deliberar a dissolução pelos sócios (Código Civil, art. 1.033) e nomear o liquidante, restringindo a gestão aos negócios inadiáveis, sem novas operações (art. 1.036);
  5. Averbar a dissolução no registro da empresa (art. 51, § 1º);
  6. Elaborar inventário e balanço, pagar o passivo e partilhar o remanescente (art. 1.103);
  7. Aprovar as contas finais: a liquidação se encerra, e a sociedade se extingue ao ser averbada a ata (art. 1.109).

Depois da dissolução, a empresa usa o nome seguido de “em liquidação” (art. 1.103, parágrafo único). O liquidante não pode continuar a atividade social, nem para facilitar a liquidação, sem autorização do contrato ou dos sócios (art. 1.105, parágrafo único).

Como devolver aos clientes sem deixar passivo?

Com método e prova. A Resolução 520 manda cessar o serviço, mas não traz roteiro de devolução para quem não protocolou. O modelo mais próximo é o do art. 18 da Resolução BCB 519/2025, que vale para o pedido indeferido: comunicar o encerramento pelos mesmos canais da operação, devolver os ativos a instituições habilitadas, em nome do cliente, e os recursos a contas de titularidade do cliente. Aqui ele serve de método, e não de regra desta hipótese.

Cada devolução gera quatro documentos: o extrato do cliente, o comprovante do destino em nome dele, o hash da transferência e a confirmação do saldo zerado. O lado do cliente, e o que ele deve pedir, está em a mesa P2P vai fechar: o que o cliente deve pedir.

Ativo de cliente não é patrimônio da mesa. Se sobrar saldo de cliente que não responde, ele não entra no balanço como ativo livre, e a decisão sobre esse saldo depende de orientação jurídica antes de qualquer baixa.

Quais são as últimas DeCriptos da pessoa jurídica?

Todas as dos meses em que houve operação, inclusive as de devolução. A DeCripto mensal vence no último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, art. 12). A tabela mostra o calendário para uma mesa que devolve em novembro.

Mês das operações Vencimento O que entra
Setembro 30/10/2026 Operações normais
Outubro 30/11/2026 Operações e início das devoluções
Novembro 31/12/2026 Devoluções e liquidação de posições

Há ainda a entrega anual, de saldos e dados CARF, no último dia útil de janeiro (art. 12). Como ela se aplica a uma mesa já extinta é questão a confirmar com a Receita Federal. Na leitura conservadora que a Blue adota, a mesa entrega tudo o que for devido antes de pedir a baixa do CNPJ.

A multa de atraso é de R$ 500 por mês para a pessoa jurídica no Simples ou no lucro presumido e de R$ 1.500 para as demais, reduzida à metade antes de procedimento de ofício (art. 13). A informação inexata custa 3% do valor da operação (art. 15), dispensada se retificada antes de procedimento de ofício. Uma devolução de R$ 120.000 informada com erro gera R$ 3.600. As regras da DeCripto da empresa estão em DeCripto para empresas: obrigações da PJ.

O Blue Cripto importa os extratos da mesa, processa as operações em lote e gera o reporte individualizado da DeCripto, inclusive nos meses das devoluções. Comece grátis.

Como fazer o balanço de encerramento?

O liquidante deve elaborar, nos quinze dias seguintes à investidura, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo (Código Civil, art. 1.103, inciso III). É o retrato da empresa no momento da dissolução, e é dele que sai a conta final.

No ativo entram o caixa, os créditos a receber e a cripto da tesouraria, avaliada com critério documentado. No passivo entram fornecedores, folha, tributos devidos, multas e honorários do encerramento. O saldo que pertence aos clientes só deve aparecer se ainda estiver sob guarda, identificado e segregado da tesouraria.

Os papéis ficam assim: a escrituração e o balanço são do contador da empresa, e a Blue entra na camada cripto do fechamento, com a reconstrução das operações, a DeCripto e a conciliação da custódia.

A cripto que sobra na tesouraria

Há dois caminhos: vender e partilhar o dinheiro, ou entregar o ativo aos sócios na partilha. Cada um tem efeito tributário próprio, para a empresa e para o sócio, e a escolha deve ser feita com o contador antes de fechar o balanço, e não depois. A venda é uma alienação e entra no resultado da empresa. Como esse resultado é tributado depende do regime da pessoa jurídica.

Quanto sobra para os sócios? Um exemplo com números

O liquidante paga os credores antes de partilhar (art. 1.106 e art. 1.103, inciso IV). Exemplo ilustrativo: a mesa tem R$ 250.000 em caixa e R$ 90.000 em cripto de tesouraria, ou R$ 340.000 de ativo próprio. O passivo soma R$ 73.000:

  • Tributos: R$ 41.000;
  • Fornecedores: R$ 19.000;
  • Honorários do encerramento: R$ 12.000;
  • Multas de DeCripto: R$ 1.000.

O remanescente é R$ 267.000 (R$ 340.000 menos R$ 73.000). Com dois sócios, 60% e 40%, a partilha é de R$ 160.200 e R$ 106.800. Encerrada a liquidação, o credor que não foi pago só pode cobrar dos sócios até o limite do que cada um recebeu na partilha (art. 1.110). Por isso o passivo se paga primeiro, e a conta tributária fecha antes da partilha.

O efeito tributário da partilha sobre o sócio, que depende do capital integralizado e da natureza do que se recebe, não está tratado aqui. É decisão para tomar com o contador antes de partilhar.

Como apurar o imposto do encerramento?

Para a pessoa jurídica que apura o imposto de renda por lucro real, presumido ou arbitrado, a Lei 9.430/1996 manda apurar a base de cálculo e o imposto devido na data do encerramento da liquidação (art. 1º, § 2º). O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao evento, em quota única, sem a opção de três quotas (art. 5º, § 4º).

Exemplo de calendário: se a liquidação se encerra em 18 de dezembro de 2026, o imposto vence em 29 de janeiro de 2027, sexta-feira, o último dia útil de janeiro. Atraso gera acréscimos legais, com juros pela Selic.

O resultado dos meses anteriores também precisa estar apurado. A mesa que operou sem tratar o spread como receita deve resolver o passado antes de encerrar, como mostra mesa P2P informal: regularizar o histórico antes da autorização.

Quando dar baixa no CNPJ e o que ela não resolve?

Depois de aprovadas as contas e averbada a ata, a sociedade se extingue (Código Civil, art. 1.109), e o CNPJ pode ser baixado. A baixa, porém, não apaga responsabilidade. A Lei 11.598/2007, art. 7º-A, na redação da Lei Complementar 147/2014, diz que o registro da extinção ocorre independentemente da regularidade das obrigações tributárias, sem prejuízo da responsabilidade dos sócios e administradores, apurada antes ou depois da extinção.

O § 1º acrescenta que a baixa não impede que impostos, contribuições e penalidades sejam lançados ou cobrados depois, e o § 2º diz que a solicitação de baixa gera responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelo período dos fatos geradores. Na prática, a baixa fecha o cadastro, e não o passado.

Por quanto tempo guardar os documentos?

Pelo menos até a prescrição. O CTN, art. 195, parágrafo único, manda conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem. A Blue usa o mínimo de cinco anos como regra de guarda, e o prazo concreto depende do tributo e da situação, como explico em quanto tempo a Receita pode cobrar cripto: os prazos.

Alguém precisa guardar: defina o responsável na ata. Guarde também os extratos dos clientes, os hashes das devoluções, os recibos das DeCriptos e as atas da liquidação.

Existe alternativa a encerrar?

Para a mesa que ainda não fechou a porta, existe, e depende de análise jurídica. A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Quais erros aparecem com mais frequência?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem encerra a mesa se repetem:

  • Parar de responder aos clientes e chamar isso de encerramento;
  • Pedir a baixa do CNPJ antes de entregar as DeCriptos e pagar o imposto;
  • Partilhar o caixa com os sócios antes de pagar o passivo tributário;
  • Deixar a cripto da tesouraria sem destino definido no balanço;
  • Descartar a documentação, achando que a baixa encerrou o assunto.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A dissolução, a liquidação e a partilha são atos societários e dependem de orientação jurídica e do contador responsável pela escrituração.

Perguntas frequentes

Encerrar a mesa dispensa a DeCripto?

Não. A DeCripto mensal vence no último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, art. 12) e inclui as devoluções aos clientes. A multa de atraso para a pessoa jurídica é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime, reduzida à metade antes de procedimento de ofício (art. 13).

A baixa do CNPJ encerra as dívidas da empresa?

Não. Pelo art. 7º-A da Lei 11.598/2007, a baixa não impede que tributos e penalidades sejam lançados ou cobrados depois, e a solicitação de baixa gera responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelo período dos fatos geradores.

Quando vence o imposto de renda do encerramento?

Para quem apura por lucro real, presumido ou arbitrado, no último dia útil do mês seguinte ao encerramento da liquidação, em quota única (Lei 9.430/1996, art. 5º, § 4º). Se a liquidação termina em dezembro de 2026, o vencimento é 29 de janeiro de 2027.

Por quanto tempo guardar os documentos da mesa?

Até a prescrição dos créditos tributários relacionados (CTN, art. 195, parágrafo único). A Blue adota o mínimo de cinco anos como regra de guarda e recomenda definir na ata de encerramento quem ficará com os documentos.

Feche a empresa sem deixar o passivo para os sócios

O encerramento bem feito é um calendário com documento em cada etapa. Se a sua mesa decidiu parar, ou ainda compara o encerramento com a estrutura autorizada, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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