A DeCripto de agosto de 2026 vence em 30 de setembro, quarta-feira, último dia útil do mês, para quem movimentou mais de R$ 35 mil em agosto fora de prestadora nacional: exchange estrangeira, carteira própria, DeFi ou P2P. É a segunda entrega da obrigação criada pela IN RFB 2.291/2025, e ela chega sem a campanha que a primeira teve. O checklist abaixo é o que conferir, na ordem, para transmitir antes do prazo e não repetir os erros de julho.
Em agosto de 2026, a primeira DeCripto consumiu a atenção de todo mundo: guias, contagem regressiva, plantão de dúvidas. Setembro chegou, e a maioria dos que entregaram julho ainda não abriu o extrato de agosto. A obrigação mensal é vencida por rotina, não por esforço, e a segunda entrega é o teste de quem montou a rotina e de quem só sobreviveu à primeira.
Este artigo é operacional: o que conferir antes de começar, o que juntar, como classificar, como conciliar com julho, como transmitir e o que fazer se julho saiu errado ou não saiu.
Preciso entregar a DeCripto de agosto?
Sim, se o total das suas operações de agosto fora de prestadora nacional passou de R$ 35 mil. O total soma tudo: compras, vendas, permutas, transferências recebidas e enviadas, recebimentos de staking e airdrop, envios para carteira própria, pagamentos com cripto. Vale o valor movimentado, não o lucro, e vale a soma de todas as plataformas estrangeiras e carteiras, não cada uma separada.
Não precisa quem operou só em exchange nacional, porque a prestadora reporta por você, e não precisa quem ficou abaixo do limiar no mês. Nos dois casos, o registro das operações continua necessário, porque o custo médio de setembro depende das compras de agosto.
A regra é a do art. 5º, § 3º, e do art. 12 da IN 2.291. Quem entregou julho e ficou abaixo do limiar em agosto não entrega agosto; a obrigação é mês a mês. O que muda da primeira para a segunda entrega está em a segunda DeCripto: como transformar a entrega em rotina.
Checklist antes de começar
- Conta gov.br no nível prata ou ouro, testada hoje, não no dia 30. É o que mais trava na hora;
- Recibo da DeCripto de julho em mãos, com o saldo final de cada ativo que ela informou;
- Extratos de agosto de cada exchange estrangeira, com data, tipo, quantidade, valor e taxa por operação;
- Histórico de agosto das carteiras próprias, exportado do explorador ou de software, com hash de cada transação;
- Registro dos negócios P2P, com nome e CPF das contrapartes brasileiras;
- Cotação de referência para cada operação feita em cripto ou em dólar, pelo método do art. 10 e pela PTAX de venda do art. 11.
Faça a lista com uma semana de folga. O item que costuma faltar é o 5: quem fez P2P em agosto e não anotou a contraparte na hora raramente consegue recuperar o CPF depois, e a linha fica incompleta.
Quem não tem o item 2 porque não entregou julho tem uma tarefa a mais, tratada no fim deste artigo.
Como classificar as operações de agosto?
Pelos nove tipos do art. 6º, cada operação numa linha, sem categoria genérica:
| O que você fez em agosto | Tipo na DeCripto |
|---|---|
| Comprou ou vendeu cripto por reais ou dólar em exchange estrangeira | Compra e venda (inciso I) |
| Trocou uma cripto por outra, inclusive por stablecoin, em exchange ou DEX | Permuta (inciso II) |
| Recebeu staking, airdrop, mineração, empréstimo, pagamento | Transferência recebida, com o subtipo (inciso III) |
| Enviou cripto para prestadora, pagou empréstimo, depositou garantia | Transferência enviada, com o subtipo (inciso IV) |
| Pagou bem ou serviço com cripto | Aquisição de bens ou serviços (inciso V) |
| Mandou cripto da exchange para a sua carteira | Transferência para carteira não custodiada (inciso VI) |
| Perdeu acesso, foi furtado, enviou para endereço errado | Perda involuntária (inciso VII) |
A permuta lançada como compra e venda, em duas linhas, e a transferência entre as próprias carteiras lançada como venda foram os erros mais comuns de julho. A classificação completa está em os 9 tipos de operação da DeCripto. Trocas executadas de forma indivisível num único contrato inteligente podem ser informadas pelo hash, pelo parágrafo único do art. 9º.
O Blue Cripto importa agosto de cada fonte, classifica pelos nove tipos e monta a DeCripto com o saldo de julho como ponto de partida. Comece grátis.
Como conciliar agosto com julho?
Ativo por ativo: o saldo final de julho é o saldo inicial de agosto, e o saldo final de agosto é o inicial mais as entradas menos as saídas do mês. Se o número não fecha, há uma operação faltando ou uma classificada errado, e ela precisa ser encontrada antes de transmitir. Diferença sem explicação é o que a Receita vai perguntar, porque ela tem os dois meses.
A conciliação também pega o erro de mês: a operação do fim de julho que liquidou em agosto, ou a de 31 de agosto que apareceu no extrato de setembro. Cada operação pertence ao mês em que aconteceu, e só a ele.
Mais três conferências que valem a pena: as taxas separadas do valor da operação, e não embutidas; o mesmo critério de conversão em todas as linhas do mês; e a contraparte identificada em toda operação P2P, com CPF e nome quando brasileira.
O que muda para quem também vendeu em exchange nacional?
Duas obrigações no mesmo dia. A DeCripto informa o que aconteceu fora de prestadora nacional; o DARF código 4600 paga o imposto sobre o ganho das vendas de agosto em exchange brasileira, quando o total de alienações do mês passou de R$ 35 mil. Os dois vencem em 30 de setembro, e o segundo é dinheiro, não informação. Quem fechou agosto com ganho em exchange nacional precisa do GCAP do mês pronto e do DARF emitido antes do prazo, além da DeCripto.
A conta é feita em separado, mas o histórico é o mesmo: o custo médio de um bitcoin vendido no Mercado Bitcoin em agosto depende das compras feitas na Binance em julho, e a DeCripto de julho registrou essas compras. Uma apuração só, com duas saídas, é o que mantém as duas obrigações coerentes. O DARF em atraso custa 0,33% ao dia até 20%, mais Selic, como explico em esqueci de pagar DARF de cripto: como pago atrasado.
Como transmitir no Coleta Nacional?
- Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra o Coleta Nacional;
- Selecione a DeCripto e o período de agosto de 2026;
- Importe o arquivo no leiaute oficial ou preencha as operações;
- Valide: o sistema aponta erros de leiaute antes de aceitar;
- Transmita e salve o recibo, com os extratos e o critério de conversão, por cinco anos.
O passo a passo com telas está em Coleta Nacional na prática: montando a DeCripto tela a tela. Transmita antes do dia 30: o sistema fica mais lento perto do prazo, e um erro de leiaute descoberto no último dia não deixa tempo para corrigir.
E se julho saiu errado ou não saiu?
Retifique julho antes de transmitir agosto. O art. 15 da IN 2.291 permite retificar sem multa enquanto não houver procedimento de ofício, e o erro de julho tende a se repetir em agosto se não for corrigido na origem, porque o saldo final de julho é o ponto de partida. Os erros mais comuns e a correção de cada um estão em errei a DeCripto: como retificar sem multa.
Quem não entregou julho entrega agora, em atraso, e depois entrega agosto no prazo. A multa de julho é de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física, reduzida à metade quando a entrega acontece antes de qualquer intimação; a de agosto, entregue até dia 30, é zero. Entregar os dois na mesma semana é melhor do que deixar julho em aberto esperando que ele suma.
Quais erros vão se repetir em agosto?
Na Blue Consult, que acompanhou a IN 1.888 desde 2019 e entregou a primeira DeCripto de centenas de clientes, os erros da segunda entrega são previsíveis:
- Repetir o saldo de julho sem as operações de agosto;
- Somar o limiar por plataforma, em vez do total do mês;
- Classificar de um jeito em julho e de outro em agosto a mesma operação recorrente;
- Deixar setembro sem registro porque “ficou abaixo do limiar”;
- Entregar a DeCripto e esquecer o DARF das vendas em exchange nacional, que vence no mesmo dia 30.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
Quando vence a DeCripto de agosto de 2026?
Em 30 de setembro de 2026, último dia útil do mês, pelo art. 12 da IN RFB 2.291/2025. A obrigação alcança quem movimentou mais de R$ 35 mil em agosto fora de prestadora nacional, somando todas as plataformas estrangeiras, carteiras próprias, DeFi e P2P.
Entreguei julho e fiquei abaixo de R$ 35 mil em agosto: preciso entregar?
Não. A obrigação é mês a mês, e só existe nos meses em que o total das operações fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil. O registro das operações de agosto continua necessário, porque o custo médio dos ativos depende de todas as compras, inclusive as dos meses sem entrega.
Não entreguei a DeCripto de julho: o que faço?
Entregue julho em atraso, antes de qualquer intimação, com multa de R$ 100 por mês reduzida à metade pela entrega espontânea, e depois entregue agosto até 30 de setembro, sem multa. O saldo final de julho é o ponto de partida de agosto, então a ordem importa.
O DARF de agosto vence no mesmo dia da DeCripto?
Sim. O imposto sobre o ganho das vendas de agosto em exchange nacional, quando o total do mês passou de R$ 35 mil, vence no último dia útil de setembro, por DARF código 4600. A DeCripto informa as operações fora de prestadora nacional; o DARF paga o ganho das vendas dentro dela. São obrigações diferentes com o mesmo prazo.
Transmita agosto antes de setembro acabar
A segunda DeCripto não vai ter lembrete. Se você tem agosto para entregar, julho para corrigir ou os dois, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, a DeCripto de cada mês sai pela equipe, conciliada com o mês anterior e com o recibo arquivado. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.