A DeCripto de agosto vence hoje, 30 de setembro de 2026, último dia útil do mês seguinte às operações, pela IN RFB 2.291/2025. Precisa entregar quem, em agosto, somou mais de R$ 35 mil em operações fora de exchange nacional: exchange no exterior, corretora descentralizada, P2P, carteira própria. A entrega é pela Coleta Nacional no e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro, uma linha por operação, e o sistema aceita a transmissão até o fim do dia. Quem não vai conseguir fechar tudo hoje deve entregar o que tem consistente e retificar depois, porque a multa por atraso é por mês e a retificação antes de a Receita agir não tem multa. Quem não passou dos R$ 35 mil em agosto não entrega nada.
Este é o guia para quem abriu o e-CAC hoje pela primeira vez, ou para quem tem tudo pronto e quer conferir antes de transmitir. Sem teoria: o que decidir, o que reunir, o que preencher e o que fazer se não der tempo.
Primeiro: você precisa entregar?
Some o valor em reais de todas as operações de agosto que não passaram por exchange brasileira. Compra, venda, permuta, transferência entre carteiras, recebimento de staking, pagamento em cripto: tudo o que aconteceu em exchange no exterior, DEX, P2P ou carteira própria. Se a soma passou de R$ 35 mil, você entrega; se não passou, não. O que fez na exchange nacional não conta para o seu limiar, porque a exchange reporta por você.
A dúvida mais comum é a transferência: mandar 1 BTC da exchange nacional para a Ledger é uma operação de R$ 600 mil para o limiar, mesmo sem imposto, porque é movimentação com ativo virtual fora de prestadora nacional. A regra da carteira própria está em autocustódia e DeCripto: o que declarar de carteira própria. Se ainda tem dúvida sobre o conjunto de obrigações, o checklist completo está em DeCripto de agosto vence em 30/09: checklist da entrega.
Segundo: o que reunir nos próximos 30 minutos
- Extrato de agosto de cada exchange estrangeira, exportado em CSV pela própria plataforma, com data, par, quantidade, preço e taxa;
- Histórico da carteira própria em agosto: o explorador da rede (Etherscan, Mempool, Solscan) lista cada transação por endereço;
- Comprovantes das operações P2P: Pix, mensagens, hash da transferência;
- Cotação em reais de cada operação na data, para converter o que foi feito em dólar ou em cripto;
- Conta gov.br prata ou ouro funcionando, com o aplicativo de autenticação no celular.
O item 5 é o que mais derruba gente no último dia: a conta bronze não entra na Coleta Nacional, e subir o nível exige validação que pode não ser imediata. Confira antes de qualquer outra coisa. O caminho está em o caminho é o mesmo de qualquer serviço do e-CAC: validação facial no aplicativo gov.br ou acesso por banco credenciado.
Um exemplo de agosto
Em agosto, você comprou R$ 20 mil em USDT numa exchange no exterior, trocou por ETH (R$ 20 mil), mandou o ETH para a MetaMask (R$ 20 mil) e fez dois swaps em DEX de R$ 8 mil cada. Soma: R$ 76 mil em cinco operações fora de exchange nacional, bem acima do limiar, com nenhuma delas gerando imposto no mês, porque não houve venda por reais com ganho. Cinco linhas na DeCripto: uma compra, uma permuta, uma transferência e duas permutas. Quem contou só a compra de R$ 20 mil e achou que “não passou dos 35 mil” errou.
Terceiro: o que preencher
Uma linha por operação, com o tipo da operação conforme a instrução normativa, a data, o ativo, a quantidade, o valor em reais, as taxas e a identificação da contraparte quando houver. Os tipos cobrem compra, venda, permuta, transferência, doação, pagamento, recebimento e as operações de DeFi e staking. A tela-a-tela do sistema está em Coleta Nacional para a DeCripto: tela a tela.
Três pontos que geram erro no último dia:
- Valor em reais, não em dólar: a operação de 1.000 USDT por ETH é informada pelo valor em reais da data, e não por “1.000”;
- Permuta é uma operação, não duas: trocar ETH por SOL é uma linha de permuta com os dois ativos, não uma venda mais uma compra;
- Transferência entre suas próprias carteiras é reportável, com o tipo de transferência, sem contraparte terceira.
Quem teve dezenas ou centenas de operações em DeFi não vai digitar linha por linha hoje. A saída é gerar o arquivo no leiaute da Coleta Nacional a partir dos extratos, importar e transmitir, e é para isso que o software existe. O caso de volume alto está em centenas de swaps em DeFi: como apurar o imposto.
O Blue Cripto importa os extratos, converte para reais na data, classifica os tipos e gera o arquivo da DeCripto pronto para transmitir. Comece grátis.
Os cinco erros de quem entrega no último dia
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de entrega de última hora se repetem:
- Esquecer a transferência para a carteira própria, que não tem imposto mas conta para o limiar e é reportável;
- Informar o valor em dólar ou em cripto, sem converter para reais na data;
- Somar o limiar com as operações da exchange nacional, que não entram na conta da pessoa física;
- Deixar de fora a taxa de rede ou de corretagem, que compõe o valor da operação;
- Informar uma operação de setembro em agosto, por confundir o fuso horário da exchange com o de Brasília, o que aparece na virada do mês.
O quinto é traiçoeiro: a operação feita às 22h do dia 31 de agosto em Brasília aparece como 1º de setembro em exchange que registra em UTC. A regra é a data e hora em Brasília, e o extrato precisa ser lido com esse ajuste.
Quarto: e se não der tempo?
Entregue o que tiver consistente e retifique depois. A multa por atraso da pessoa física é de R$ 100 por mês-calendário ou fração, pelo artigo 13 da IN RFB 2.291/2025, reduzida à metade se a entrega vier antes de procedimento de ofício; a informação inexata ou omitida tem multa de 1,5% do valor da operação, que não se aplica se a retificação acontecer antes de a Receita agir, pelo artigo 15. A conta favorece entregar hoje uma declaração parcial e bem feita e completar na retificação, em vez de não entregar nada e pagar a multa de atraso por uma declaração que ainda vai precisar ser feita.
O que não vale é entregar qualquer coisa para “constar”: uma declaração com valores inventados é informação inexata, e a retificação precisa corrigir tudo. Parcial e correta, sim; completa e errada, não. As regras de multa estão em multas da DeCripto: como são calculadas.
Se já passou da meia-noite
Entregue amanhã. A multa de atraso é por mês ou fração, então o dia 1º de outubro custa os mesmos R$ 100 (ou R$ 50, com a redução) que o dia 30 de outubro; o que muda é o risco de a Receita agir antes, o que faz a redução desaparecer. Entregar em atraso é sempre melhor do que não entregar, e a lógica é a mesma de a de qualquer obrigação acessória: quanto antes, menor o risco.
Quinto: o que a DeCripto não resolve
O imposto. A DeCripto é obrigação acessória: informa, não paga. Se em agosto você vendeu cripto em exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês com ganho, o DARF código 4600 também venceu hoje, e é outra obrigação: se atrasar, paga juros Selic e, depois de intimação ou aviso da Receita, multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%; pago espontaneamente, antes de qualquer procedimento ou aviso, a multa de mora fica excluída pela denúncia espontânea (art. 138 do CTN, redação da LC 236/2026). Se vendeu em exchange no exterior, o ganho vai para a declaração anual de 2027, sem DARF mensal, pela Lei 14.754/2023. As duas trilhas estão em day trade de cripto: como apurar o DARF mensal.
Outra confusão de último dia é achar que a DeCripto substitui a declaração anual: não substitui. A posição em 31 de dezembro continua indo para Bens e Direitos, e o ganho do ano em exchange no exterior continua indo para a declaração de ajuste. A DeCripto é o relatório mensal das operações; a anual é o retrato do patrimônio e do resultado.
E a DeCripto de setembro vence em 30 de outubro, junto com o prazo do Banco Central para as prestadoras. Quem entregou a de agosto no último dia tem um mês para transformar a entrega em rotina, o que é o assunto de amanhã.
Perguntas frequentes
Até que horas posso entregar a DeCripto hoje?
A Coleta Nacional no e-CAC aceita a transmissão até o fim do dia 30 de setembro de 2026, último dia útil do mês seguinte às operações de agosto, pela IN RFB 2.291/2025. Não deixe para os últimos minutos: a conta gov.br precisa estar em nível prata ou ouro, e o sistema pode ficar lento.
Quem precisa entregar a DeCripto de agosto?
Quem, em agosto de 2026, somou mais de R$ 35 mil em operações fora de exchange nacional: exchange no exterior, DEX, P2P e carteira própria, incluindo transferências. Quem operou só em exchange brasileira, ou não passou do limiar, não entrega.
Qual a multa se eu entregar a DeCripto atrasada?
Para pessoa física, R$ 100 por mês-calendário ou fração de atraso, pelo artigo 13 da IN RFB 2.291/2025, reduzida à metade se a entrega vier antes de procedimento de ofício da Receita. Informação inexata ou omitida tem multa de 1,5% do valor, que não se aplica se retificada antes de a Receita agir.
Posso entregar parcial e corrigir depois?
Sim, e é a melhor saída quando não dá tempo de fechar tudo. A retificação antes de procedimento de ofício não tem multa pelo artigo 15 da instrução normativa. O que não vale é entregar valores inventados: parcial e correta, sim; completa e errada, não.
Transmita hoje, arrume amanhã
A DeCripto de agosto vence hoje e a retificação é gratuita se vier antes da Receita. Se você está travado num ponto da entrega e precisa de alguém que resolva agora, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.