Pedido de PSAV negado pelo Banco Central: e agora?

Envelope oficial aberto com carimbo vermelho, bússola e moeda dourada: indeferimento e próximos passos

Quando o Banco Central indefere o pedido de autorização de uma PSAV que já operava, a Resolução BCB 519/2025 manda cessar os serviços de ativos virtuais e outros serviços sujeitos a autorização em até 30 dias contados do recebimento da notificação da decisão ao qual não caiba mais recurso (art. 18). Nesse prazo, a sociedade precisa comunicar os clientes, devolver os ativos a instituições habilitadas e devolver os recursos financeiros a contas em nome deles. Os caminhos que sobram depois do não são quatro: recorrer, pedir de novo, entrar em estrutura autorizada ou encerrar com método.

O assunto deixou de ser hipotético. Segundo o Finsiders Brasil, em 28 de setembro de 2026, o Diário Oficial publicou o indeferimento do pedido da Higherway Tech Soluções, a Higher Global, decidido em 25 de setembro, e o texto informa que a sociedade “não poderá mais prestar serviços de ativos virtuais”. A empresa havia protocolado o pedido em 30 de janeiro de 2026, e o Banco Central não divulgou a causa. Para a mesa que ainda pensa em protocolar, a pergunta é o que acontece se o resultado for não.

Neste artigo, a diferença entre arquivamento e indeferimento, o roteiro do art. 18, a questão do recurso, os quatro caminhos com um exemplo de calendário, o efeito sobre sócios e administradores, a camada fiscal e os erros mais comuns.

Qual a diferença entre arquivar e indeferir o pedido?

A Resolução BCB 519/2025, art. 16, dá ao Banco Central duas saídas negativas, com causas diferentes. O arquivamento ocorre sem apreciação do mérito, por falha de processo. O indeferimento ocorre depois de analisar o pedido e apurar um problema de fundo.

Decisão Quando ocorre (Res. BCB 519, art. 16)
Arquivamento, sem apreciar o mérito Objeto do pedido alterado durante o processo; prazos descumpridos; exigências complementares não atendidas no prazo; ausência em entrevista; instrução fora do formato exigido
Indeferimento Circunstância que afete a reputação de administradores ou controladores; falsidade ou omissão nas declarações e documentos, ou discrepância com os fatos apurados; não atendimento a requisito ou condição, ou falta de comprovação

O arquivamento por falha de processo, como exigência não respondida no prazo, é o mais evitável. Já o indeferimento por falsidade, omissão ou discrepância tem efeito que vai além do pedido, como mostra a seção sobre sócios e administradores. O parágrafo único do art. 16 acrescenta que, nos casos de indeferimento, o Banco Central poderá conceder prazo para os interessados se manifestarem antes da decisão. Esse prazo é a última chance de contestar o fundamento.

O que a Resolução 519 manda fazer depois do não?

O art. 18 trata do caso de “indeferimento ou arquivamento do pedido de autorização para funcionamento ao qual não caiba mais recurso”. Para a prestadora de ativos virtuais que já esteja prestando o serviço, ele fixa 30 dias contados do recebimento da notificação da decisão do Banco Central, com quatro providências:

  1. Cessar a prestação de serviços de ativos virtuais e de outros serviços sujeitos a autorização do Banco Central;
  2. Comunicar o encerramento a clientes, usuários e demais interessados, pelos mesmos canais usados para divulgar os serviços, com indicação clara e destacada dos procedimentos e prazos para devolução de ativos e liquidação de operações;
  3. Devolver os ativos virtuais dos clientes, transferindo-os para instituições habilitadas a prestar o serviço no Brasil, indicadas e em nome de cada cliente;
  4. Devolver os recursos financeiros para contas de pagamento ou de depósito de titularidade dos clientes, em instituições autorizadas pelo Banco Central.

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, os ativos vão para instituição habilitada, e não para qualquer carteira: o texto exige destino regular e em nome do cliente. Os registros de cada cliente precisam estar completos, e o ponto de partida está em dossiê fiscal da mesa P2P: os documentos da diligência.

Cabe recurso do indeferimento?

O art. 18 pressupõe a existência de recurso, ao falar em decisão “ao qual não caiba mais recurso”, mas nem a Resolução 519 nem a Resolução 520 disciplinam o procedimento. O que há é a regra geral do processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999: o art. 56 prevê recurso contra decisões administrativas por razões de legalidade e de mérito; o art. 59 fixa, salvo disposição legal específica, prazo de dez dias para interpor, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão; e o art. 61 diz que, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo.

Se existe regra específica do Banco Central que afaste a regra geral, é questão jurídica que o advogado precisa confirmar no dia da notificação. Na leitura conservadora que a Blue adota, a mesa que recorre planeja o encerramento em paralelo, porque o recurso, em regra, não suspende a decisão. Segundo o Finsiders Brasil, a Higher analisa a decisão com assessores e considera prematuro antecipar medidas.

Quais são os caminhos depois do não?

Há quatro, e nenhum é o de continuar operando como se nada tivesse acontecido.

Caminho O que exige Cuidado principal
Recorrer Peça jurídica dentro do prazo, atacando o fundamento da decisão Recurso, em regra, não suspende a decisão
Pedir de novo Sanar o que motivou o não e protocolar novo pedido, como sociedade que deixou de estar em atividade Prazo de decisão e estrutura exigida; efeito do fundamento sobre os administradores
Entrar em estrutura autorizada Análise jurídica do caso, histórico apurável, clientes identificáveis A estrutura que recebe vai querer entender a causa do não
Encerrar Roteiro do art. 18, DeCripto, apuração e contabilidade Passivo fiscal que sobrevive à atividade

Um exemplo de calendário

Imagine uma mesa com 150 clientes e R$ 3.000.000 em ativos sob guarda, notificada do indeferimento em 1º de dezembro. O prazo de dez dias para recurso, pela regra geral, vence em 11 de dezembro. O prazo do art. 18, de 30 dias da notificação, vai a 31 de dezembro. Descontado o feriado de 25 de dezembro e os fins de semana, restam 21 dias úteis. Para devolver 150 clientes nesse período, a mesa precisa concluir cerca de 8 devoluções por dia útil (150 divididos por 21 dão 7,14, arredondados para cima).

Quem espera o resultado do recurso para só então começar a devolver pode não terminar. O plano de encerramento começa no dia da notificação, e o recurso corre ao lado. A mesma lógica de calendário, para quem sequer protocolou, está em 30/10: o que acontece com a mesa que não protocolou.

O indeferimento afeta os sócios e administradores?

Pode afetar. O art. 11, inciso V, da Resolução 519 lista, entre as condições para exercer cargos de administração e assumir controle ou participação qualificada, não ter o nome objeto de decisão prévia de indeferimento ou de revisão de autorização “em razão da apresentação de declaração falsa, omissa ou discrepante dos correspondentes fatos” em pedido ao Banco Central. A condição é específica: não é qualquer indeferimento que gera o impedimento, e sim o fundado em declaração falsa, omissa ou discrepante.

O fundamento pesa tanto quanto o resultado. O indeferimento por requisito não atendido, como capital insuficiente, é problema de estrutura. O fundado em discrepância entre o declarado e o apurado pode seguir os sócios em pedidos futuros, inclusive de outra empresa. O art. 17 reforça o ponto: o Banco Central pode rever uma autorização já concedida se verificar falsidade, omissão ou discrepância nas declarações.

Fiscal e regulatório precisam bater

A fase 1 da IN BCB 704/2026, no art. 9º, inciso V, exige que controladores e detentores de participação qualificada autorizem a Receita Federal a fornecer ao Banco Central as declarações dos três últimos exercícios. O inciso VIII pede demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas. O que o sócio declarou à Receita e o que a mesa informou ao Banco Central precisam contar a mesma história. O sócio que também investe em cripto como pessoa física deve acompanhar o tema tratado em imposto mínimo da alta renda: o ganho com cripto entra na conta?.

O Blue Cripto importa os extratos da mesa e organiza as operações em lote, com o reporte da DeCripto que sustenta a coerência entre fiscal, contábil e regulatório. Comece grátis.

O que continua valendo no fiscal?

Tudo. O indeferimento muda o que a mesa pode fazer no mercado, e não o que ela deve à Receita Federal. A DeCripto continua mensal, vencendo no último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, art. 12), e inclui as devoluções aos clientes. A multa de atraso, pelo art. 13, é de R$ 500 por mês para a pessoa jurídica no Simples ou no lucro presumido e de R$ 1.500 para as demais, reduzida à metade se a entrega vier antes de procedimento de ofício. Uma devolução de R$ 100.000 informada com erro gera multa de 3% (art. 15), ou R$ 3.000, dispensada se a retificação ocorrer antes do procedimento de ofício.

O resultado do período precisa ser apurado, e o tributo não pago leva juros Selic e, se pago depois de intimação ou aviso da Receita, multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%; pago antes, a denúncia espontânea exclui a multa de mora (art. 138 do CTN, redação da LC 236/2026). O fim da atividade não zera nada disso, e o histórico organizado decide se os sócios conseguem recomeçar.

A estrutura autorizada é uma saída para quem foi indeferido?

Pode ser, e depende de análise jurídica do caso concreto. A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Para a mesa indeferida, o ponto crítico é a causa. Se o fundamento foi de estrutura, como capital ou controles, entrar numa estrutura que já os tem pode responder ao problema. Se foi de reputação ou discrepância nas declarações, a análise jurídica é mais delicada. Nos dois casos, o histórico fiscal organizado é o primeiro documento pedido. A comparação com as outras saídas está em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.

Quais erros aparecem com mais frequência?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros diante de uma decisão negativa se repetem:

  • Continuar atendendo clientes enquanto o recurso não é decidido, como se ele suspendesse a decisão;
  • Ignorar o prazo concedido para manifestação antes do indeferimento;
  • Devolver ativos sem comprovar a titularidade do destino;
  • Achar que encerrar a atividade encerra as obrigações fiscais.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A leitura do art. 18, do recurso e dos efeitos sobre os administradores depende do caso concreto e de parecer jurídico.

Perguntas frequentes

O que acontece com a PSAV que tem o pedido indeferido?

Pelo art. 18 da Resolução BCB 519/2025, se já prestava o serviço, ela tem 30 dias contados da notificação da decisão ao qual não caiba mais recurso para cessar os serviços, comunicar os clientes e devolver ativos e recursos financeiros a instituições e contas em nome deles.

Dá para recorrer de um pedido de PSAV negado?

O art. 18 da Resolução 519 fala em decisão “ao qual não caiba mais recurso”, o que pressupõe a possibilidade de recorrer. O procedimento não está nas Resoluções 519 e 520. A regra geral da Lei 9.784/1999 prevê prazo de dez dias (art. 59) e, em regra, ausência de efeito suspensivo (art. 61), mas a mesa deve confirmar com advogado se há regra específica.

Quem teve o pedido negado pode pedir de novo?

As Resoluções 519 e 520 não vedam novo pedido, mas o art. 11, inciso V, da 519 impede o exercício de cargos de administração e a assunção de controle por quem teve o nome objeto de indeferimento fundado em declaração falsa, omissa ou discrepante. O novo pedido segue o rito de quem não está em atividade.

O indeferimento dispensa a mesa de entregar a DeCripto?

Não. A DeCripto continua mensal e inclui as devolvidas aos clientes, pelo art. 12 da IN RFB 2.291/2025. A multa de atraso para a pessoa jurídica é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime (art. 13), reduzida à metade se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício.

Planeje o não antes do sim

O pedido de autorização tem dois resultados possíveis, e a mesa precisa ter plano para os dois. Se a sua operação quer entender o que fazer antes de protocolar, ou depois de uma decisão negativa, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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