Quem vai pedir autorização ao BC: a situação de cada corretora

Fileira de portas de escritório, algumas entreabertas com luz dourada, e moeda diante da primeira: corretoras e o pedido ao Banco Central

Até 18 de outubro de 2026, poucas corretoras de cripto confirmaram em fonte própria que pediram autorização ao Banco Central, e não existe lista oficial que permita conferir isso. Segundo o BitNotícias, em 10 de outubro, o Mercado Bitcoin diz no próprio site estar em processo de autorização, a Foxbit afirma que vai protocolar, e Bybit e Coinbase sinalizam que pretendem pedir. Coinext, Digitra, Bity e Bitso encerram o varejo. Kraken, Gate.io e OKX seguem sem posição. O prazo de protocolo vem da Resolução BCB 520/2025, art. 88, inciso I, e da Instrução Normativa BCB 704/2026, art. 9º: 30 de outubro de 2026.

A dúvida vem de dois públicos. O investidor com saldo numa corretora quer saber se ela continua aberta depois do prazo. O dono de mesa P2P ou OTC quer saber o que os pares decidiram. Nos dois casos, vale o que a empresa declarou, com fonte e data.

Os nomes que aparecem na base pública do Banco Central estão em A fila do BC cresceu: quem pediu autorização de PSAV, e não repito aqui. O recorte deste texto são as corretoras que o público conhece.

Neste artigo, o que a norma exige, por que não há lista oficial, quem disse que vai pedir, quem encerra, quem está calado, o efeito no IR com um exemplo em reais, a minha leitura e o que fazer nos dias que faltam.

O que a norma exige e até quando?

A Resolução BCB 520/2025, art. 88, inciso I, dá 270 dias, contados de 2 de fevereiro de 2026, para a sociedade que já prestava serviço de ativo virtual solicitar autorização. A IN BCB 704/2026, art. 9º, diz que a fase 1 deve ser instruída “até 30 de outubro de 2026”. Quem protocola no prazo pode manter o serviço até a conclusão do processo (art. 88, § 6º). Quem não protocola deve cessar em até 30 dias depois (art. 88, § 7º).

Há uma segunda data. O art. 91 da Resolução 520, na redação da Resolução BCB 589/2026, veda aos bancos, a partir de 6 de novembro de 2026, operar com prestadoras de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país. O texto antigo falava em “ou em processo de autorização”. Esse trecho saiu. Como a regra afeta quem protocolou, mas ainda não foi autorizado, está em banco encerrando conta de PSAV não autorizada: o que a regra permite.

Protocolar também não é ser autorizado. A Resolução BCB 594/2026 fixa em até 1.080 dias o prazo máximo de decisão para a PSAV em atividade.

O Banco Central publica uma lista de quem protocolou?

Não uma lista oficial e consolidada. O que existe, segundo o BitNotícias, é uma base do portal de dados abertos do Banco Central com processos de autorização em andamento. Em 10 de outubro de 2026, o veículo contou sete empresas nessa base, com data-base de 30 de setembro, e avisou que a lista não permite concluir que uma empresa ausente ainda não pediu. O registro de um processo também não é licença.

Segundo a Capital Aberto, em 7 de outubro, não há base pública que mostre quantas prestadoras estavam em atividade em 2 de fevereiro. A advogada Maria Estela de Azevedo Guedes, do Cepeda Advogados, disse ao veículo que a primeira fotografia confiável virá depois de 30 de outubro.

Há ainda um detalhe técnico. A instituição já autorizada pelo Banco Central, como uma corretora de câmbio, segue outro rito: a comunicação formal do art. 22 da Resolução 520, também em 270 dias. Ela não aparece como pedido de SPSAV, a sociedade nova criada pela norma. A ausência de um grupo na base não diz nada sozinha.

Quem disse que vai pedir autorização?

A tabela mostra declarações, não protocolos, segundo as fontes citadas.

Corretora O que declarou Fonte
Mercado Bitcoin Diz no site estar em processo de autorização como corretora de ativos virtuais Portal do Bitcoin (3/10) e BitNotícias (10/10)
Foxbit Diz na página de compliance que irá protocolar o pedido no prazo, sem data Site da empresa, lido em 18/10
Brasil Bitcoin Diz no site estar em processo, sem confirmar se seguirá Portal do Bitcoin (3/10)
Bybit O CEO afirmou a intenção de buscar a licença Portal do Bitcoin (3/10)
Coinbase Declarou que pretende pedir autorização como SPSAV Portal do Bitcoin (3/10)

Duas ressalvas. O Portal do Bitcoin escreve que “sim” não significa licença concedida, e eu acrescento que “vai pedir” não significa “pediu”. E o BitNotícias não achou o Mercado Bitcoin na base pública, o que o próprio veículo trata como inconclusivo.

A Binance está à parte: reorganizou a operação no país, e o BitNotícias não achou processo de SPSAV da BBrasil na base consultada. O contexto está em Binance reorganiza as contas no Brasil: o que guardar para o IR.

Quem não vai pedir e está encerrando?

Empresa O que anunciou Fonte
Coinext Início do encerramento como exchange de varejo Money Times (3/9)
Digitra Não pedirá autorização; encerramento completo em 30/10 Lets Money (24/8)
Bity Migra clientes para o Mercado Bitcoin; não protocolará Portal do Bitcoin (3/10)
Bitso Encerra o varejo direto até 30/10 Central de ajuda, via BitNotícias (10/10)
Crypto.com Fecha a conta em reais em 25/10; negociação segue Página de ajuda, lida em 12/10

As fontes divergem em detalhes. O Money Times cita o CEO da Coinext falando em estrutura de capital diferente, sem apontar norma. O BitNotícias atribui ao comunicado a frase de que a empresa não atingiu o capital mínimo. Não cravo o motivo. Para o cliente, importa o calendário de retirada, e a Bitso tem texto próprio em Bitso encerra o varejo em 30/10: saldo, chave Pix e IR.

Quem ainda não tem posição?

Kraken, Gate.io, OKX, KuCoin, Bitget e TruBit não confirmaram nem negaram o pedido, segundo o Portal do Bitcoin. O texto lembra que o Valor Econômico, em março, apontou que Gate.io e KuCoin não teriam intenção de buscar a licença. As empresas não confirmaram.

Silêncio não é saída: nenhuma delas anunciou encerramento nas fontes consultadas. Mas o silêncio a poucos dias do prazo é um dado de risco, e quem tem saldo ali precisa tratá-lo como tal.

O que isso muda no seu Imposto de Renda?

O pedido de autorização, por si, não muda nada. As Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 são regulação do Banco Central, e não alteram alíquota, isenção nem obrigação acessória de IR. O regime continua sendo o da empresa que presta o serviço: exchange nacional segue o ganho de capital mensal, e exchange no exterior segue a Lei 14.754/2023.

O que muda é a sua pressa. Corretora que fecha obriga a tirar o saldo, e a forma de tirar decide o imposto. Transferir o mesmo ativo para outra custódia não é alienação. Vender, ou trocar por outra cripto, é. O custo médio e o histórico acompanham você, como explico em a corretora vai fechar: como sacar sem perder o histórico.

Um exemplo com números

Carla tem saldo em duas exchanges nacionais. A primeira vai encerrar, e ela decide vender tudo ali em outubro: R$ 22.000, com ganho de R$ 6.000. Na segunda, vende R$ 16.000 no mesmo mês, com ganho de R$ 4.000. O total vendido é R$ 38.000, que passa de R$ 35.000. A isenção não é parcial, e todo o ganho vira tributável: R$ 6.000 mais R$ 4.000, ou R$ 10.000. A 15%, o DARF código 4600 é de R$ 1.500, até o último dia útil de novembro.

Se ela tivesse transferido os ativos em espécie e vendido em meses diferentes, cada mês ficaria abaixo do limite. É planejamento legal de calendário. A soma entre exchanges está em vendi em duas corretoras no mesmo mês: como somar os R$ 35 mil.

O Blue Cripto importa as exchanges pela API, soma as vendas do mês entre todas as nacionais e mostra, antes do fechamento, se o limite de R$ 35 mil foi ultrapassado. Comece grátis.

Minha leitura: o mercado se divide em três

Pelas fontes, o mercado se separa em três grupos. Um declara que vai pedir. Outro decide encerrar o varejo antes de gastar com o processo. O terceiro espera, e a espera costuma terminar numa das duas primeiras posições nos últimos dias.

Na minha leitura, o dado mais útil para o investidor não é quem “vai pedir”, e sim quem escreve a data. A empresa que informa calendário de retirada e destino do saldo trata o cliente com clareza. A que se cala deixa o cliente adivinhar. A Blue não indica corretora, e esta leitura não recomenda nenhuma delas.

O que fazer nos dias que faltam até 30 de outubro?

A ordem abaixo vale para quem tem saldo em corretora que ainda não deu posição clara:

  1. Exportar o histórico completo de cada corretora, com compras, vendas, depósitos, saques e taxas, enquanto a plataforma responde;
  2. Anotar a razão social e o CNPJ que aparecem no contrato e no informe, porque o regime fiscal depende da empresa que presta o serviço;
  3. Ler o comunicado oficial da corretora, e não o resumo de terceiros, e guardar cópia com a data;
  4. Decidir o destino do saldo: manter, transferir em espécie ou vender, sabendo que só a venda e a permuta geram imposto;
  5. Somar as vendas do mês de todas as exchanges nacionais antes de vender qualquer coisa, para não perder a isenção sem perceber;
  6. Guardar o hash de cada transferência de saída e a confirmação de entrada na nova custódia.

Quais erros aparecem com mais frequência?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem lê notícia de corretora se repetem:

  • Tratar “vai pedir autorização” como “foi autorizada” e adiar a retirada do saldo;
  • Vender tudo de uma vez na corretora que fecha e perder a isenção de R$ 35 mil sem somar o mês;
  • Achar que o pedido de autorização muda o regime de IR da corretora;
  • Confiar numa lista que não é oficial para concluir que uma empresa não pediu.

A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A entrada depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. As declarações das corretoras citadas vêm das fontes indicadas e podem mudar até o prazo.

Perguntas frequentes

Quais corretoras pediram autorização ao Banco Central?

Nenhuma lista oficial responde isso. Segundo o BitNotícias, em 10 de outubro de 2026, a base pública do Banco Central tinha sete processos de SPSAV em andamento, e a ausência de uma empresa nela não prova que não pediu. Mercado Bitcoin e Brasil Bitcoin dizem em seus sites estar em processo de autorização, e Foxbit afirma que vai protocolar.

A corretora que não pedir autorização fecha em 30 de outubro?

Pela Resolução BCB 520/2025, art. 88, § 7º, a sociedade que não protocola o pedido deve cessar o serviço em até 30 dias depois do prazo, o que leva ao fim de novembro. Algumas encerram antes, como Digitra e Bitso, que fixaram 30 de outubro.

O fechamento da corretora gera imposto para o cliente?

O fechamento em si não gera. Transferir o ativo em espécie para outra custódia não é alienação. Vender ou trocar por outra cripto é, e em exchange nacional a venda que passa de R$ 35 mil no mês no total perde a isenção, com 15% a 22,5% de ganho de capital e DARF código 4600.

Pedir autorização muda o regime de IR da corretora?

Não. As Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 regulam o setor e não mexem em alíquota, isenção ou obrigação acessória. O regime continua dependendo de a empresa ser nacional ou estrangeira, e a DeCripto segue a IN RFB 2.291/2025.

Confira antes de decidir o destino do saldo

A situação das corretoras muda a cada comunicado, e o imposto muda com a forma de sair. Se a sua mesa depende de uma decisão agora, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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