Faltam 9 dias para 30/10: a última semana da mesa P2P

Ampulheta com areia dourada quase no fim sobre pastas de documentos: última semana do prazo

Faltam 9 dias para 30 de outubro de 2026, e a mesa P2P que ainda não protocolou tem sete dias úteis para fazer uma de três coisas: instruir a fase 1 do pedido de autorização, que a IN BCB 704/2026 (art. 9º) define em oito itens, incluindo demonstrações financeiras dos três últimos exercícios auditadas; formalizar a entrada numa estrutura já autorizada; ou comunicar o encerramento aos clientes. Quem não protocola deve cessar o serviço em até 30 dias depois do prazo (Res. BCB 520/2025, art. 88, § 7º), e a vedação aos bancos começa em 6 de novembro (art. 91).

Este não é o checklist de três semanas que publicamos a 20 dias do prazo. Naquele, a pergunta era o que fazer em cada semana. Agora a pergunta é outra: o que ainda é possível fazer, o que já não é e como decidir sem se enganar. A última semana pune quem confunde “preciso” com “consigo”.

Neste artigo, o que a fase 1 exige de verdade, um teste de corte para os sete dias úteis, o risco de protocolar mal, quanto tempo a análise leva depois do protocolo, o que acontece na semana seguinte, o papel da estrutura autorizada e os erros mais comuns.

O que a fase 1 exige de verdade?

A Resolução BCB 519/2025, art. 26, divide o pedido da PSAV em atividade em duas fases. A fase 1 analisa a prova de que a sociedade estava em atividade em 2 de fevereiro de 2026, a reputação dos controladores e dos detentores de participação qualificada, e o atendimento aos requerimentos mínimos de capital e patrimônio. A fase 2 analisa os demais requisitos. A IN BCB 704/2026, art. 9º, lista o que a fase 1 precisa conter até 30 de outubro de 2026.

Item (IN 704, art. 9º) O que é Depende de terceiros?
I, VI e VII Requerimento e declarações sobre controle e acordos entre sócios Não, mas exige que o quadro societário esteja claro
II Declaração de que a instituição estava em atividade quando as Resoluções 519 e 520 entraram em vigor Não, mas precisa de prova que a sustente
III e IV Declarações de controladores e detentores de participação qualificada sobre reputação e condições legais Cada sócio assina
V Autorização à Receita Federal para fornecer ao Banco Central as declarações dos três últimos exercícios, e acesso a bases cadastrais e processos Cada controlador, no seu acesso
VIII Demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente registrado na CVM Sim: auditor

O gargalo é a auditoria

O item VIII é o gargalo. Segundo a Capital Aberto, em 7 de outubro de 2026, o consultor Fernando Moura, da CorpServices, alerta que revisar até três exercícios e submetê-los à auditoria pode pressionar o cronograma. É coerente com a norma: balanço de mesa que sempre fechou como empresa comercial raramente sai auditado em nove dias.

Como decidir em sete dias úteis?

De quarta-feira, 21 de outubro, a sexta-feira, 30 de outubro, sobram os dias úteis de 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30, sete ao todo. O teste abaixo é de corte: cada pergunta tem uma data em que a resposta “não” muda o plano.

  1. Até quinta-feira, 22/10: o auditor já aceitou o trabalho? Sem demonstrações auditadas dos três exercícios, a fase 1 não fica completa. Se não há auditor contratado nessa data, o pedido próprio está, na prática, fora de alcance;
  2. Até sexta-feira, 23/10: a prova de atividade em 2 de fevereiro existe? Extratos, contratos e registros de operações daquela data sustentam a declaração do item II. Sem eles, a declaração é um risco;
  3. Até segunda-feira, 26/10: cada sócio autorizou a Receita e assinou as declarações? São atos pessoais, que dependem de acesso individual;
  4. Até terça-feira, 27/10: o banco foi consultado por escrito sobre 6/11? A resposta define se a mesa consegue operar na janela de 30 dias;
  5. Até quarta-feira, 28/10: o plano B está pronto? Estrutura autorizada com análise jurídica concluída, ou plano de encerramento com cronograma e comunicado aos clientes;
  6. Quinta e sexta, 29 e 30/10: protocolo, formalização ou comunicação, mais a DeCripto de setembro, que vence na mesma sexta-feira.

Em que este roteiro difere do checklist de 20 dias

Esse roteiro não repete o checklist de 20 dias, que tratava do histórico fiscal e do dossiê. Para esses passos, veja faltam 20 dias para 30/10: o checklist da mesa P2P.

Protocolar mal é pior do que não protocolar?

Nem sempre, mas tem custos próprios. O art. 16 da Resolução 519 permite ao Banco Central arquivar o pedido, sem apreciar o mérito, se as exigências complementares não forem atendidas no prazo, se a instrução estiver fora do formato exigido ou se o objeto do pedido mudar no curso do processo. E permite indeferir se apurar falsidade, omissão ou discrepância nas declarações. O indeferimento por declaração falsa, omissa ou discrepante ainda impede, pelo art. 11, inciso V, que o nome do atingido assuma cargo de administração ou controle em pedidos futuros.

A consequência prática: declarar atividade que não existe, estrutura que não existe ou documento que não confere é pior do que reconhecer que a mesa não consegue. O que acontece depois de um não está em pedido negado pelo Banco Central: os caminhos da mesa depois do não.

Quanto tempo leva depois do protocolo?

A Resolução BCB 594/2026, de 30 de setembro, alterou o Quadro I do anexo da Resolução BCB 317/2023 e fixou em 1.080 dias o prazo máximo de decisão administrativa para a autorização de PSAV em atividade. Prazo máximo não é prazo médio. Ainda assim, 1.080 divididos por 365 dão 2,96: pouco menos de três anos entre o pedido e a decisão final, no limite.

Há prazos menores no meio do caminho. A fase 2 deve ser instruída em até 60 dias contados da manifestação favorável do Banco Central sobre a fase 1 (IN 704, art. 10). Se, por hipótese, a manifestação ocorresse em 15 de dezembro de 2026, o prazo da fase 2 iria a 13 de fevereiro de 2027 (16 dias até 31/12, mais 31 de janeiro, mais 13). E o período de adequação termina na manifestação sobre a fase 1, quando a prestadora passa a cumprir plenamente as normas, mesmo sem decisão final (Res. 520, art. 88, §§ 1º e 3º).

O que se envia ao Banco Central depois do protocolo

Entre o protocolo e a conclusão da fase 1, o art. 88, inciso III, da Resolução 520 manda enviar informações de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, dados de saldos e de custódia, provas de reservas e, se houver, de staking. A Resolução BCB 589/2026 reescreve esse inciso a partir de 1º de janeiro de 2027, remetendo a forma e a periodicidade a regulamentação específica. Quem protocola assume essa rotina no dia seguinte.

O que muda na semana seguinte, de 2 a 6 de novembro?

Primeiro, a análise do Banco Central começa, sem prazo curto. Segundo a Capital Aberto, a advogada Maria Estela de Azevedo Guedes, da Cepeda Advogados, avalia que a primeira visão confiável do mercado virá após 30 de outubro, possivelmente no fim de novembro ou início de dezembro. Segundo, em 6 de novembro, sexta-feira, a vedação do art. 91 passa a produzir efeitos para os bancos. Terceiro, quem não protocolou está na contagem dos 30 dias, que pela conta simples terminam em 29 de novembro, domingo.

A DeCripto de outubro vence em 30 de novembro e inclui as operações de devolução e encerramento. O fluxo dessas datas, para a mesa que não protocolou, está em 30/10: o que acontece com a mesa que não protocolou, e a questão bancária em banco encerrando conta de PSAV não autorizada. Do lado do investidor, o movimento de encerramentos continua, como no caso tratado em Crypto.com fecha a conta em reais: corretora nacional ou estrangeira para o IR?.

O Blue Cripto importa os extratos da mesa, processa as operações em lote e gera o reporte individualizado da DeCripto de setembro, que vence no mesmo dia do prazo do Banco Central. Comece grátis.

E a estrutura autorizada, ainda dá tempo?

A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A entrada depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Em nove dias, o que cabe é a análise inicial: se a operação é saudável, se o histórico é apurável e se os clientes são identificáveis. Mesa que chega sem DeCripto em dia e sem registro de clientes não passa nessa triagem, e o motivo é do histórico, não do calendário. A comparação completa entre os três caminhos está em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.

Quais erros aparecem na última semana?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros da reta final são diferentes dos erros de quem ainda tem tempo:

  • Procurar o auditor na semana do prazo, quando o item VIII exige três exercícios;
  • Declarar na fase 1 uma atividade que não consegue provar em 2 de fevereiro de 2026;
  • Deixar a assinatura dos sócios para o último dia, sem margem para falha de acesso;
  • Confundir protocolo com autorização e tratar a análise como se já tivesse terminado;
  • Descobrir o efeito do dia 6 de novembro depois dele;
  • Esquecer a DeCripto de setembro, que vence no mesmo dia e é de outro órgão.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A suficiência de cada documento da fase 1 e o enquadramento da atividade dependem do caso concreto e de parecer jurídico.

Perguntas frequentes

O que a fase 1 do pedido de PSAV exige até 30/10?

Segundo o art. 9º da IN BCB 704/2026, requerimento, declaração de atividade em 2 de fevereiro de 2026, declarações de reputação dos sócios, autorização à Receita para fornecer as declarações de três exercícios, declarações sobre controle e demonstrações financeiras auditadas dos três últimos exercícios. A fase 2 vem em até 60 dias após a manifestação favorável sobre a fase 1.

Dá para protocolar o pedido em nove dias?

Depende de a mesa já ter auditor, prova de atividade e sócios aptos a assinar. O item mais lento é a demonstração financeira auditada de três exercícios, exigida pelo art. 9º, inciso VIII, da IN 704. Sem ele, a fase 1 fica incompleta, e o Banco Central pode arquivar o pedido por exigência não atendida (Res. BCB 519, art. 16).

O que acontece depois de 30 de outubro com quem não protocolou?

A sociedade deve cessar os serviços de ativos virtuais em até 30 dias depois do prazo, pelo art. 88, § 7º, da Resolução BCB 520/2025, o que leva a 29 de novembro pela conta simples. A partir de 6 de novembro, o art. 91 veda que bancos e instituições de pagamento viabilizem operações com prestadoras não autorizadas.

Protocolar o pedido dispensa a DeCripto de setembro?

Não. A DeCripto é obrigação da Receita Federal, vence no último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, art. 12), e a de setembro vence em 30 de outubro. A multa de atraso para a pessoa jurídica é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime (art. 13), reduzida à metade se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício.

Decida pelo que dá para provar

A última semana não é para fazer tudo. É para escolher o caminho que a mesa consegue sustentar com documento. Se a sua mesa precisa decidir agora entre protocolar, entrar numa estrutura ou encerrar, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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